Instalar uma wallbox num condomínio: o que diz a lei
É a dúvida mais comum de quem vive num prédio: posso instalar um carregador no meu lugar de garagem, ou o condomínio pode impedir? A resposta curta é que podes, e a lei protege esse direito. Mas há passos a cumprir.

O que diz a lei
O novo regime jurídico da mobilidade elétrica, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 93/2025, de 14 de agosto, substituiu o regime de 2010. No artigo 23.º, sobre edifícios existentes, admite a instalação de pontos de carregamento por qualquer condómino, à sua custa, desde que cumpra os requisitos técnicos definidos em portaria.
Ou seja, não precisas de uma votação em assembleia para instalar um carregador no teu lugar. Mas, se a instalação usar ou atravessar partes comuns (e quase sempre atravessa, porque o cabo tem de chegar do contador à garagem), há uma comunicação obrigatória.
A comunicação à administração
Quando a instalação é feita ou passa por uma parte comum, mesmo que essa parte esteja afeta ao teu uso exclusivo, tens de informar a administração do condomínio por escrito e com pelo menos 30 dias de antecedência em relação à data em que pretendes instalar.
Na comunicação convém explicar o essencial: onde fica o carregador, por onde passa o cabo, a que contador fica ligado e que proteções leva. Quanto mais clara a informação, menos dúvidas haverá. É aqui que ajudamos: depois da visita, preparamos a informação técnica para juntares à tua carta ou email.
Quando o condomínio se pode opor
A oposição não é livre. A lei prevê motivos concretos, entre eles:
- a administração vai instalar, no prazo de 90 dias, uma solução partilhada equivalente;
- já existe uma infraestrutura partilhada equivalente;
- há risco comprovado para pessoas ou bens, com parecer técnico;
- a instalação prejudica a circulação nas zonas comuns;
- a instalação deixa de cumprir as regras de acessibilidade.
A decisão deve ser tomada no prazo de 30 dias após a comunicação e uma recusa tem de ser fundamentada. Uma instalação bem planeada, com percurso arrumado e proteções certas, afasta à partida a maior parte destes motivos.
A wallbox fica ligada ao meu contador?
Na maioria dos casos, sim. O carregador é alimentado a partir do contador ou do quadro da tua fração, com um cabo dedicado até ao lugar. Assim a energia que gastas a carregar entra na tua fatura e não há contas a dividir.
O percurso é o que mais varia: há prédios em que os contadores estão na garagem, a poucos metros do lugar, e outros em que estão no rés-do-chão ou em cada piso. É isso que vemos na visita.
Como decorre, passo a passo
- Pedes a visita e dizes-nos onde fica o teu lugar.
- Vemos o contador, o quadro, a potência e o melhor percurso do cabo.
- Recebes a proposta e a informação técnica para a administração.
- Envias a comunicação escrita ao condomínio, com pelo menos 30 dias de antecedência.
- Instalamos, testamos e explicamos-te como funciona.
Perguntas frequentes
Preciso de autorização da assembleia?
Para uma instalação individual no teu lugar, a lei não exige votação. Exige a comunicação escrita à administração com pelo menos 30 dias de antecedência quando são usadas partes comuns.
O condomínio pode cobrar alguma coisa?
A instalação individual é paga pelo condómino que a faz. A energia fica no contador da sua fração.
E se o prédio já tiver carregamento partilhado?
Se já existir uma infraestrutura partilhada equivalente, esse é um dos motivos pelos quais a administração se pode opor a uma instalação individual. Nesse caso, faz sentido ligar-te à solução existente.
Este guia é informação geral e não substitui aconselhamento jurídico. Confirma sempre a redação em vigor no Diário da República.

